●SEGURANÇA NO TRABALHO
Segurança no trabalho
A segurança do trabalho é uma área que busca proteger a saúde e a vida dos trabalhadores, garantindo que as atividades laborais sejam realizadas de forma segura e saudável.
Para a segurança no trabalho, a HQuality oferece um conjunto de soluções que abrangem todas as necessidades e compromissos legislatórios de nossos clientes
Elaboramos para sua empresa documentos legais que atendem as normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho – NRs, e a legislação previdenciária.
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que visa a prevenção e coordenação dos riscos ocupacionais. O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos nas Normas Regulamentadoras, fazendo que as empresas evitem riscos ocupacionais que possam ter, identifiquem os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde de seus colaboradores, avaliem os riscos ocupacionais indicando seu nível, classifiquem os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e sua implementação, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida.
NR 10 – Segurança em Serviços de Eletricidade
A Norma Regulamentadora 10, cujo título é Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece os requisitos e condições mínimas exigíveis para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interajam direta ou indiretamente em instalações elétricas.
A aplicação da NR 10 abrange as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, bem como quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades. A NR 10 tem sua existência jurídica assegurada pelos artigos 179 a 181 da CLT.
NR 15 – Atividades e operações insalubres
A Norma Regulamentadora 15, cujo título é Atividades e Operações Insalubres, definem em seus anexos, os agentes insalubres, limites de tolerância e os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações insalubres e o adicional devido para cada caso.
Aplicam-se também ao trabalho rural, no que couberem, todos os aspectos técnicos e legais da NR 15. Para maior compreensão das normas que regem o trabalho rural, que aprovou as Normas Regulamentadoras Rurais (NRR).
NR 16 – Laudo de Periculosidade
A Norma Regulamentadora 16, cujo título é Atividades e Operações Perigosas, definem os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas e o adicional de periculosidade.
A NR 16 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 193 a 197 da CLT. Os artigos 193 a 197 dizem respeito, exclusivamente, aos dois agentes de periculosidade: inflamáveis e explosivos. As leis existentes transferem toda aplicabilidade da CLT aos critérios técnicos estabelecidos pela NR 16.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Mapa de Riscos
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